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Extinção da separação judicial do sistema jurídico brasileiro completa um ano
Nesta quinta-feira (7 de novembro), faz um ano que a separação judicial foi extinta do sistema jurídico brasileiro. A data marca o fim do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que negou provimento ao Recurso Extraordinário – RE 1.167.478 (Tema 1.053) e fixou o entendimento de que a separação foi suprimida do ordenamento jurídico após a Emenda Constitucional – EC 66/2010 e, portanto, não é requisito para o divórcio.
Idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e de autoria do então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), a EC 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico.
A emenda também conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
No caso que chegou ao STF, o IBDFAM atuou como amicus curiae, em defesa da supressão da separação judicial do ordenamento jurídico, bem como do afastamento da discussão da culpa pelo término da conjugalidade. O Instituto, representado pela advogada Ligia Ziggiotti, apresentou sustentação oral no Plenário.
Relembre o julgamento do RE 1.167.478 (Tema 1.053), relatado pelo ministro Luiz Fux.
EC 66/2010
De acordo com o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro, a boa lei é a que consagra uma prática social. “Um bom exemplo foi a nossa Emenda 66/10 da Constituição Federal de 1988, que acabou com o prazo de dois anos para o divórcio direto e suprimiu o instituto da separação judicial.”
“Como ele não foi suprimido ao mesmo tempo da legislação infraconstitucional, como no Código Civil, por exemplo, setores retrógrados e reacionários se utilizaram desta situação para criar uma dúvida de que seria uma faculdade a possibilidade do divórcio direto, mas que remanescendo em algum lugar na legislação, o instituto da separação ainda poderia ser usado. Se já não era há 14 anos atrás, imagine hoje”, comenta.
Segundo ele, o STF consagrou o óbvio. “Uma vez suprimido da CF, estabeleceu-se uma omissão vedativa de que o famigerado instituto não mais deveria ser considerado.”
Separação judicial
A EC 66/2010, lembra o advogado, beneficiou cerca de 500 mil brasileiros, que escaparam do instituto da separação judicial, resolveram suas vidas, saíram de um relacionamento ruim e foram buscar a felicidade com outra pessoa.
Ele explica que muitas pessoas não faziam a conversão para não retomar, um ano depois, o sofrimento e/ou constrangimento. “Assim, iam engrossar as estatísticas das uniões estáveis.”
A EC 66/2010, avalia Sérgio, contribuiu para dar segurança aos casais. “Se o relacionamento não for bom, eles podem utilizar o instituto do divórcio direto para refazerem suas vidas e buscarem a felicidade em outro relacionamento, sem grandes dificuldades ou burocracia.”
Na visão do especialista, o Direito das Famílias tem caminhado melhor pela doutrina e pela jurisprudência do que pela legislação.
“Desta forma, cresce de importância a existência do IBDFAM, grande produtor do que há de mais avançado em termos de Direito das Famílias na doutrina e com os debates nos seus congressos, consolidando visões e opiniões sobre os mais diversos temas atuais e não legislados, assim como a jurisprudência, a partir desta doutrina”, destaca.
Divórcio por liminar
Para Sérgio Barradas Carneiro, o divórcio liminar facilita a solução das outras questões envolvidas no fim de um relacionamento. “Uma vez decretado, com as pessoas livres para seguirem seus destinos, as partes vão querer resolver logo a partilha dos bens, a guarda e a pensão dos filhos, assuntos que, às vezes, por demasiado interesse de uma das partes, torna-se objeto de dificuldades e chantagens por parte da outra.”
“Se já estamos falando em contrato de namoro, divórcio liminar e outras questões atuais e que precisam de um olhar dos operadores do Direito para esta nova realidade social, modos de vida e arranjos familiares, como vamos perder tempo com um instituto obsoleto como a separação judicial?”, pergunta.
O especialista diz não ter muita esperança na superação de desafios a partir dos legisladores, “pois o Congresso é muito conservador e reacionário em matéria de família”.
“Estive lá e posso falar da luta para aprovar a EC 66/2010 e a perda que tivemos pela não aprovação do Estatuto das Famílias, elaborado pelo IBDFAM e apresentado também por mim. Enterraram a proposta e, depois, apresentaram uma versão extremamente conservadora com o nome de Estatuto da Família. Eu sofri muito com essa confusão, pois muitas pessoas atribuíam a mim a versão conservadora que, felizmente, também não foi aprovada”, frisa.
Por Débora Anunciação
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